|
1 - Para
efeitos do presente regulamento, entende-se por denominação
de canil o afixo (prefixo ou sufixo) utilizado na criação
de cães de raça pura com finalidade de distinguir
seus produtos, já que compõe nome individual
do cão descendente de fêmea de propriedade do(s)
titular(es) do afixo, ao momento do nascimento.
2 - A
concessão de um afixo e de exclusiva competência
da Confederação Brasileira de Cinofilia, que
para tal mantém um cadastro geral de todos os afixos
registrados no país, de acordo com os regulamentos
da FCI.
3 - Estão
habilitados a requerer ao registro de afixo ou sufixo identificador
de canil os proprietários de um ou mais exemplares
portadores de Certificado de Registro de Origem emitido ou
reconhecido pela CBKC, podendo fazê-lo em caráter
individual ou coletivo.
3.1 -
O requerimento de registro de afixo ou sufixo far-se-á
em documento hábil junto aos clubes autorizados, recolhidas
as taxas devidas os quais se encarregarão de encaminhá-lo
à CBKC.
3.2 -
Do requerimento deverão constar necessariamente 3 (três)
opções de afixo ou sufixo, que ano excedem a
20 (vinte) espaços.
3.3 -
Uma vez deferido o requerimento, a CBKC fará as devidas
anotações em seu cadastro geral e emitirá
o correspondente certificado de registro.
3.4 -
A CBKC reserva-se o direito de vetar afixos que possam induzir
a semelhança com outros anteriormente registrados,
bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios
da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas
políticos ou religiosos.
4 - O
registro de canil concede ao(s) seu(s) proprietário(s)
o direito da utilização da denominação
em todos os produtos da sua criação.
5 - Uma
vez deferido e concedido, o afixo (prefixo ou sufixo) não
pode ser modificado.
5.1 -
Em caso de falecimento do titular do afixo, seus legítimos
herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua concessão,
desde que se habilitem junto a CBKC e nos termos do Art. 7.
6 - O
registro de canil mantido em regime de co-propriedade será
submetido as mesmas regras do individual.
6.1 -
O requerimento do registro de canil no regime de co-propriedade
deverá obrigatoriamente ser acompanhado de cópia
autêntica do contrato assinado entre as partes.
6.2 -
Deste contrato deverá obrigatoriamente constar cláusula
de credenciamento para assinaturas, requerimentos, obrigações
e tramitações.
6.3 -
Em casos de litígio, a Confederação Brasileira
de Cinofilia exime-se de qualquer responsabilidade perante
o não cumprimento do contrato de co-propriedade pelos
contratantes, bem como não pode ser invocada para mesmos
contratantes.
7 - O
detentor do canil se obriga ao pagamento das anuidades e taxas
devidas.
7.1 -
Na área de sua jurisdição os clubes autorizados,
conforme item 3.1, são responsáveis pela arrecadação
das taxas devidas, bem como pela autorização
de transferência para outra jurisdição.
7.2 -
O não pagamento das taxas no período de 2 anos,
dá o direito a CBKC de cancelar o registro do canil.
7.3 -
No caso de posteriormente o(s) proprietário(s) solicitar
a suspensão do cancelamento, a CBKC cobrará
multas quanto as taxas devidas com a correcção
monetária correspondente.
7.4 -
Nos casos de cancelamento de concessão, decorridos
10 (dez) anos os afixos respectivos passarão a ser
considerados como de domínio público, conforme
regulamentação da FCI.
8 - O
direito a concessão de afixo extingue-se mediante solicitação
de seu(s) titular(es) ainda nos termos do Art. 7.2.
8.1 -
A transferência de jurisdição será
feita pelo interessado junto a entidade de sua nova jurisdição,
comprovando estar quites com a entidade donde se desliga e
após aprovação pela CBKC.
8.2 -
Define-se como jurisdição de filiação
de um canil, o local de domicílio fiscal de seu(s)
proprietário(s).
9 - Resguardados
os direitos adquiridos, o presente regulamento entra em vigor
na data de sua publicação. |