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REGULAMENTO
DE CRIAÇÃO:
ARTIGO
1 - O presente regulamento aprovado pela Comissão de
Conjugação Nacional da Raça Fila Brasileiro
e homologado pelo Conselho Cinotécnico da Confederação
do Brasil Kennel Clube, em reunião realizada dia 24
de junho de 1983, que disciplina a criação de
cães da raça Fila Brasileiro.
ARTIGO
2 - Para efeito deste Regulamento, são considerados
criadores todos os proprietários de cães da
raça Fila Brasileiro, que devidamente registradas na
CBKC mantém canis de criação da raça.
DOS
REPRODUTORES:
ARTIGO
3 - Para que um animal, macho ou fêmea, seja considerado
reprodutor, deverá preencher os requisitos do padrão
da raça e as seguintes disposições:
a) ter
atingido a idade de 15 meses na data do acasalamento;
b) ter participado de uma exposição e não
ter sido desqualificado, apresentado também a súmula,
na qual conste ter sido aprovado em prova de temperamento.
DA
COBERTURA:
ARTIGO
4 - Todo criador deverá comunicar ao clube, os nomes
dos animais destinados a reprodução.
ARTIGO
5 - Ocorrida a cobertura, o criador, no prazo de 45 (quarenta
e cinco dias) comunicará o fato ao clube.
ARTIGO
6 - Nascida a ninhada, terá o criador, 30 (trinta)
dias de prazo para encaminhar ao clube o pedido de Verificação
da Ninhada.
DA
VERIFICAÇÃO DE NINHADAS:
ARTIGO
7 - As ninhadas cujo registro se pretende, nos termos deste
Regulamento, deverão ser examinadas em torno de 45
(quarenta e cinco) dias do nascimento.
ARTIGO
8 - Aos verificadores compete: - contestar a tipicidade rácica
de cada filhote e conferir a descrição feita
pelo criador.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
ARTIGO
9 - Fica estabelecido que o plantel do Fila Brasileiro em
todo Território Nacional está obrigatoriamente
sujeito ao presente regulamento a partir de 01/01/84. |