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A P Í T U L O I
DOS
ATOS PRELIMINARES
Art. 1°
- Qualquer associado de Entidade Cinófila filiado a
CBKC poderá solicitar inscrição ao exame
de admissão para o Quadro de Árbitros, cumprido
os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 2°
- A Admissão ao Quadro de Árbitros é
precedida de exame inicial de ingresso ao qual deve-se submeter-se
o candidato.
§ 1° - O exame de ingresso poderá ser dispensado
ao canditado que em avaliação global durante
o curso para admissão houver obtido média 7
(sete).
§ 2° - Uma vez admitido no Quadro de Árbitros
a habilitação para novas raças ou grupos
se fará mediante exame de extensão, observado
o disposto no Art. 17° deste Regimento.
Art. 3°
- Do requerimento do candidato a exame inicial constará:
I - a qualificação do candidato (nome, nacionalidade,
profissão, estado civil e endereço);
II - indicação de raça(s) ou grupo(s)
objeto de exame;
III - comprovação de idade mínima de
25 anos;
IV - apresentação por entidade cinófila
da qual seja associado;
V - curriculum vitae cinófilo;
VI - condição específica de cinófilo
como criador ou proprietário de cães registrados,
dirigente ou outra categoria aceita pela CBKC e exercida em
caráter contínuo ao longo de 5 (cinco) anos
no mínimo.
VII - o exercício de 3 (três atuações
no mínimo como auxiliar de árbitros);
VIII - o pagamento da taxa de inscrição fixada
pelo Conselho Administrativo que será devolvida no
caso de indeferimento do pedido de inscrição.
Art. 4°
- No caso de indeferimento da inscrição, desistência
a prestação do exame, ou não comparecimento
dele ao ato, o candidato poderá requerer a devolução
dos documentos que instruíram o requerimento de inscrição.
§ 1° - A taxa de inscrição será
devolvida no caso de indeferimento do pedido de inscrição.
§ 2° - Na hipótese de desistência escrita
do candidato por motivo justificado, depois de aceita a inscrição
e antes do exame, a taxa será devolvida por metade.
§ 3° - O não comparecimento do candidato ao
ato do exame implicará na perda do valor integral da
taxa de inscrição.
§ 4° - Para efetuar nova inscrição
para outro exame o candidato deverá renovar o requerimento
instruindo-o com os documentos exigidos e pagando nova taxa
de inscrição.
§ 5° - O requerimento do candidato a exame de extensão
deverá atender somente aos itens I, II, IV e VIII acima
especificados.
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A P Í T U L O II
DOS
CURSOS
Art. 5°
- O curso é de natureza facultativa e não constitui
pré-requisito para o candidato solicitar inscrição
ao exame de admissão para o Quadro de Árbitros.
Art. 6°
- Qualquer entidade cinófila filiada a CBKC poderá
promover cursos para formação de árbitros,
obedecidos os seguintes requisitos:
I - prévia autorização do Diretor de
Árbitros;
II - indicação do nome do árbitro do
Quadro de Árbitros da CBKC responsável pelo
curso;
§ 1° - O responsável pelo curso poderá
utilizar a participação de palestrantes e conferencistas,
visando a melhoria do curso e ao aumento de aproveitamento
dos participan-tes.
§ 2° - As entidades especializadas só poderão
ministrar cursos de Estrutura e Dinâmica do Cão,
Genética e sobre o padrão da raça respectiva.
Art. 7°
- O árbitro responsável pelo curso poderá
aplicar sucessivos testes referentes a cada unidade de matéria
dada, permitindo uma avaliação global do aluno.
§ Único - O aluno que nesta avaliação,
durante o curso, for classificado com média 7 (sete)
ficará dispensado da prova escrita de Estrutura e Dinâmica
do Cão, bem como de Genética.
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A P Í T U L O III
DOS
EXAMES DE ADMISSÃO E EXTENSÃO
Art. 8°
- Os exames de seleção (admissão e extensão)
serão realizados sob responsabilidade material e financeira
da CBKC em datas pré-fixadas.
§ 1° - A entidade filiada, com sede no local do exame,
prestará todo o apoio indispensável a perfeita
realização das provas, e aos membros da Banca
Examinadora.
§ 2° - O exame poderá ser transferido de local,
ou de data, ou mesmo cancelado se não houver um mínimo
de 5 (cinco) candidatos, ou se fato grave assim o recomendar,
a critério do Conselho Administrativo da CBKC até
10 (dez) dias antes de sua realização prevista.
Art. 9°
- Cada exame de seleção-admissão será
efetuado mediante prova escrita, oral e prática no
que couber, das seguintes matérias:
I - estrutura e dinâmica do cão;
II - técnica de julgamento;
III - rudimentos de genética;
IV - regulamentos da CBKC;
V - padrões de raças;
VI - prova prática de julgamento.
§ 1° - Os candidatos serão submetidos ao exame
com obediência da ordem sequencial das provas referidas
nos itens I a VI, deste Artigo.
§ 2° - As provas corrigidas em conjunto pelos Membros
da Banca Examinadora, de acordo com o gabarito da correção,
serão atribuídas notas de 0 a 10.
§ 3° - Os candidatos somente serão submetidos
as provas da matéria seguinte se aprovados com média
igual ou superior a 5 (cinco) na prova anterior.
§ 4° - No caso de candidatos inscritos para mais
de um grupo, a reprovação em um deles não
impede que seja examinado nos outros.
§ 5° - As provas em que o candidato foi aprovado
tem validade por prazo indeterminado.
§ 6° - O árbitro que passar 3 (três)
anos sem julgar será submetido a uma reciclagem a critério
de uma comissão especifica de árbitros, para
voltar a arbitrar.
Art. 10°
- As provas constarão de:
I - avaliação sobre Estrutura e Dinâmica
do Cão;
II - avaliação sobre Técnica de Julgamento;
III - julgamento simulado, na presença da Banca Examinadora,
no qual o candidato redigirá a súmula dos cães
a ele submetidos a exame.
§ 1° - A Entidade Promotora se obrigará a
colocar a disposição da Banca Examinadora:
a) para cada grupo ou raça onde existam candidatos
no mínimo de 3 (três) exemplares daquele grupo
ou raça;
b) 3 (três) exemplares de qualquer raça para
as provas práticas de estrutura e Dinâmica do
Cão;
c) os exemplares devem ser típicos e, pelo menos, de
nível médio.
Art. 11°
- As súmulas redigidas pelos candidatos serão
corrigidas através da comparação com
as súmulas dos exemplares, elaborada em separado, e,
previamente, pelos membros da Banca Examinadora, e que farão
parte obrigatória da documentação do
exame.
Art. 12°
- As provas realizadas em local escolhido pela Entidade Promotora,
aprovado pelo Presidente da Banca Examinadora e sem acesso
ao público.
Art. 13°
- As provas serão preparadas pela Banca Examinadora,
com questões objetivas elaboradas com base nos padrões
divulgados pela CBKC, sendo cada membro da Banca responsável
pela manutenção do sigilo do conteúdo
das provas até sua realização.
§ Único - Comprovada a quebra de sigilo de qualquer
prova escrita, o exame será anulado e apurada a responsabilidade
do fato, pela própria Banca, se possível, emitindo
relatório especial para o Diretor de Árbitros.
Art. 14°
- A correção das provas será efetuada
mediante comparação com o gabarito elaborado
pela Banca Examinadora, juntamente com as questões.
Art. 15°
- As provas de Regulamento versarão sobre os seguintes
Regulamentos da CBKC:
I - regulamento do Árbitro Nacional;
II - regulamento de exposições;
III - regulamentos de concessão de títulos promocionais.
Art. 16°
- As provas de Genética versarão sobre o conteúdo
do Manual de Rudimentos de Genética.
Art. 17°
- Os candidatos a Exame de Extensão serão submetidos
exclusivamente a provas das materias referidas nos itens V
e VI do Art. 9°.
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A P Í T U L O IV
DA
BANCA EXAMINADORA
Art. 18°
- A Banca Examinadora, indicada com antecedência razoável,
se constituída de:
I - presidente, de preferência membro da Comissão
de Árbitros;
II - examinadores, habilitados a julgar as raças ou
grupos constantes do exame, em n° compatível com
a quantidade de candidatos inscritos, escolhidos dentro do
Quadro de Árbitros da CBKC;
Art. 19°
- Em caso de impedimento ou de impossibilidade de qualquer
examinador, o Diretor de Árbitros convocará
dentre os membros do Quadro de Árbitros, o substituto.
Art. 20°
- Os membros da Banca Examinadora deverão estar no
exercício pleno de suas funções.
Art. 21°
- A Banca Examinadora decidirá, por maioria, com voto
próprio do Presidente e, se for o caso, também
com voto de desempate, as dúvidas e questões
que surgirem durante os exames.
Art. 22°
- O Presidente da Banca Examinadora poderá suspender,
cancelar ou anular as provas de qualquer canditado que tente
fraudar o ato.
Art. 23°
- O Presidente da Banca Examinadora remeterá ao Diretor
de Árbitros, através da CBKC, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da data de realização
do exame, uma ata assinada por todos os membros da Banca,
que conterá entre outros, os seguintes tópicos:
I - a relação dos candidatos submetidos a exame,
com as respectivas notas obtidas em cada prova e a referência
a aprovação ou reprovação;
II - as questões das provas escritas, os gabaritos
de correção, as súmulas dos candidatos
e as súmulas respectivas da Banca Examinadora;
III - comentário sucinto sobre o desenvolvimento do
exame com registro de fatos relevantes;
IV - o registro do pedido de revisão de prova escrita,
eventualmente formulado por algum candidato.
Art. 24°
- O pedido de revisão de prova escrita poderá
ser formulado pelo candidato inconformado com o grau que lhe
for atribuído, diretamente a Banca Examinadora, logo
após a proclamação dos resultados de
cada exame e antes do início do subsequente.
§ 1° - O pedido de revisão autorizará
o candidato a prosseguir nos exames subsequentes, mas os resultados,
mesmo que lhe sejam favoráveis, ficarão sujeitos
a condição resolutiva, em caso de improvimento
da revisão.
§ 2° - A Banca Examinadora fará a revisão
da (s) prova(s) em primeira instância, após a
conclusão dos exames, podendo o candidato recorrer
desta decisão para o Diretor de Árbitros que
nomeará uma comissão específica para
examinar as provas.
§ 3° - O prazo de recurso é de 15 (quinze)
dias a contar da data do exame.
§ 4° - O Diretor de Árbitros tem prazo de
30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do recurso
para deferí-lo ou não.
Art. 25°
- Os membros da banca Examinadora terão todas as suas
despesas de locomoção, hospedagem e alimentação
custeadas pela CBKC, cabendo a Entidade-Sede do exame, na
medida de suas possibilidades, envidar esforços no
sentido de reduzir os custos do exame de seleção.
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A P Í T U L O V
HOMOLOGAÇÃO
DO ÁRBITRO
Art. 26°
- Recebida a ata da Banca examinadora, e inexistindo qualquer
protesto, o Diretor de Árbitros, homologará
o nome dos candidatos aprovados, comunicando imediatamente
ao Conselho Administrativo da CBKC a nominata dos novos árbitros.
§ Único - Se houver protesto contra a idoneidade
do aprovado, o Diretor de Árbitros, auxiliado por sua
Comissão Permanente examinará a procedência
ou ano da impugnação, recusando a homologação
se procedente o protesto.
Art. 27°
- A homologação dos novos árbitros será
divulgada em correspondência direta aos interessados
e em circular remetida a todas as entidades filiadas.
§ Único - A partir da data da homologação,
o Árbitro fica automaticamente incluído no Quadro
de Árbitros, recebendo o diploma respectivo.
Art. 28
- A não homologação do nome do árbitro,
submetido a exame e aprovado, será comunicada em correspondência
reservada ao candidato, com AR, com os motivos da deliberação.
§ Único - O candidato poderá recorrer ao
Conselho Administrativo da CBKC contra o ato do Diretor de
Árbitros que não homologou o seu nome, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da não
homologação.
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A P Í T U L O VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 29°
- Este Regimento coordenará a Admissão ao Quadro
de Árbitros a partir de 30/04/92, revogando-se todas
as disposições anteriores que o contrariem. |