GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 11.488, de 10 de outubro de 2003
Projeto de lei nº 687/2002, do deputado Eli Corrêa
Filho - PFL
Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães
e gatos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo
1º - Ficam os médicos veterinários proibidos
de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo
1º desta lei sujeitará os infratores às
seguintes sanções:
I - multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo - UFESPs;
II - exclusão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento e suplementadas se necessário,
devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos
para seu fiel cumprimento.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará
esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
10 de outubro de 2003.